Na tarde da última segunda-feira, 11, o quadro de Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foi alvo de mais um investimento da atual gestão com a distribuição de 139 notebooks para todos Juízes e Desembargadores do Poder.
Na tarde da última segunda-feira, 11, o quadro de Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foi alvo de mais um investimento da atual gestão com a distribuição de 139 notebooks para todos Juízes e Desembargadores do Poder.
A Justiça Federal determinou o afastamento das ruas dos policiais civis Cristiano Carvalho Veiga da Mouta, Marcelo Costa de Jesus e Bernadilson Ferreira de Castro, da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), na terça-feira (12).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que julgar novamente o recurso especial de um consumidor contra laboratório que alterou a indicação de um medicamento. O caso vai ser julgado pela terceira vez porque, na primeira, houve falta de quorum e, no julgamento realizado nesta terça-feira (12), ocorreu empate.
O senador Artur Virgílio (PSDB/AM) ingressou hoje (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com um Mandado de Segurança (MS 27141) para garantir seu direito de, como parlamentar, ter acesso aos dados sigilosos dos cartões corporativos do gabinete pessoal do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro Gerardo Grossi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declinou da competência para julgar o Mandado de Segurança (MS 3629) impetrado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que contestava acórdão do TRE-PA que determinou a suspensão dos repasses das cotas do Fundo Partidário.
Um novo pedido de vista interrompeu o julgamento da reclamação mediante a qual a Companhia Vale do Rio Doce tenta unificar as decisões nas dezenas de ações populares contra a privatização da empresa.
A ação de cobrança de honorários advocatícios, oriunda da relação de trabalho entre cliente e advogado, deve ser postulada na Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em processo movido por advogado contra cliente, empregado do Banco do Brasil.
Uma liminar impetrada pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campina Grande foi deferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão suspende a medida que proibia a comercialização de bebidas nos estabelecimentos localizados em rodovias do município.
Se a pessoa respondeu ao processo em liberdade, só se justifica a decretação de prisão – embora fundada em condenação penal recorrível (o que lhe atribui índole eminentemente cautelar) – se, motivada por fato posterior, este se ajuste, concretamente, a qualquer das hipóteses referidas no artigo 312 do CPP, circunstância esta que não se demonstrou ocorrente na espécie.