A United Airlines foi condenada a indenizar uma passageira que teve sua bagagem extraviada em viagem para os Estados Unidos. Em julgamento unânime, a 2ª Turma Cível do TJDFT fixou os danos morais no valor de R$ 10 mil. A empresa aérea terá de pagar ainda R$ 140,64 referentes aos danos materiais, de acordo com a sentença da 17ª Vara Cível de Brasília, da qual a companhia apelou apenas com relação aos danos morais. Segundo os julgadores, no caso de extravio de bagagem ocorrido durante o transporte aéreo, a reparação deve ser calculada nos termos do Código de Defesa do Consumidor.