Remover um bem de propriedade particular de via pública, sem notificação, resulta danos materiais e faz jus ao proprietário o ressarcimento pelo dano. O julgamento da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão favorável a um comerciante que deve receber indenização por danos materiais em virtude da prefeitura de São Sebastião do Paraíso ter removido seu trailer a pretexto de obra pública sem justificativa ou aviso, contudo, excluiu o dano moral.