O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu em sessão realizada na 2ª Câmara Cível, no dia 29 de janeiro, a legitimidade da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na primeira Ação Civil Pública proposta pela Instituição, em outubro de 2006, antes da vigência da Lei Federal n° 11.448/07, que alterou a Lei da ACP. A ação pleiteava a interdição da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes de Belo Horizonte.