O Estado de Minas Gerais deverá indenizar por danos morais uma mulher que teve o filho assassinado por outro detento dentro da cadeia de Pirapetinga, no dia 27 de julho de 1998. O Estado não recorreu da decisão. No entanto, em reexame necessário, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação decidida na 1ª Instância. O reexame necessário é previsto no artigo 475 do Código de Processo Civil, que determina que a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município somente tenha efeito se confirmada no segundo grau de jurisdição.