Campo Grande (MS) – “A lucidez e o bom senso prevaleceram como esperávamos. Agora nossa tarefa é aperfeiçoar o Exame de Ordem para presentear a sociedade com advogados de bom conhecimento técnico e compromisso moral”, assim o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Fábio Trad, classificou a decisão do desembargador Raldênio Bonifácio da Costa, da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que cassou a liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao aceitar alegação de seis bacharéis de que o Exame de Ordem seria inconstitucional. A liminar dava aos bacharéis o direito de advogar, sem precisar de aprovação no Exame de Ordem. A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) recorreu e argüiu a suspeição da magistrada.