A Justiça do Trabalho de Barueri (SP) condenou a Rede TV! (TV Ômega Ltda) a cumprir uma série de obrigações trabalhistas, que vão desde o pagamento dos salários em dia até a adequação das das instalações dos banheiros femininos.
A Justiça do Trabalho de Barueri (SP) condenou a Rede TV! (TV Ômega Ltda) a cumprir uma série de obrigações trabalhistas, que vão desde o pagamento dos salários em dia até a adequação das das instalações dos banheiros femininos.
Governadora Yeda Crusius (foto) vetou totalmente os projetos de subsídios. O anúncio foi feito no Palácio Piratini. A governadora irá, primeiramente, pagar os reajustes devidos pelo governo Britto, para depois discutir, ao longo de 2008, carreiras, subsídios e teto salarial. Yeda prometeu fazer um calendário de pagamentos a partir do final de fevereiro.
O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior condenou o Bradesco Consórcio LTDA a devolver a um ex-consorciado, que desistiu do grupo ao qual pertencia, o valor referente às parcelas pagas.
A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio, mantevena última quinta-feira (dia 10 de janeiro) a medida liminar que obrigava a Petrobras a fornecer o mesmo volume de gás praticado pela Companhia Estadual de Gás (CEG) e CEG Rio nos últimos 12 meses (cerca de 7,5 milhões de m3/dia).
O presidente da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Faiad, disse que a entidade é favorável à criação de Varas Especializadas, anunciadas pelo Tribunal de Justiça, voltadas para tratar, exclusivamente, de crime organizado e contra a ordem tributária; ações populares e ações civis públicas; conflitos agrários; e direito bancário. Segundo ele, há várias vantagens no projeto, principalmente para a celeridade processual.
Com essa tese da Desembargadora Federal do Trabalho Catia Lungov, os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram a competência material da Justiça do Trabalho em relação a cobrança de honorários de advogado.
A 8ª Turma Especializada do TRF – 2ª Região negou o pedido da empresa Sistema Total de Saúde Ltda para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei nº 9.656/98, que determina que os planos de saúde reembolsem o Sistema único de Saúde -SUS, quando seus clientes forem atendidos por hospitais da rede pública ou privada conveniados ao sistema.