O Banco Panamericano deverá indenizar uma cliente em valor fixado no teto máximo permitido às ações impetradas em juizados especiais (40 salários mínimos) por ter descumprido uma liminar judicial. A determinação era para que o nome da cliente não fosse enviado aos órgãos de proteção ao crédito até que fosse proferida a decisão final da ação.