A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina negou recurso da prefeitura de Itapema e proibiu a administração de realizar eventos na Praça da Paz, localizada no centro da cidade, devido à poluição sonora causada à vizinhança local. O Ministério Público entrou com ação civil pública após diversos moradores formularem reclamações e denúncias sobre o barulho. No relatório apresentado pelo MP, os ruídos tinham origem nos shows promovidos diariamente pela prefeitura na temporada de verão e, eventualmente, no decorrer do ano, bem como nas pistas de skate e basquete do local.