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Dificuldade financeira de arrendatário não pode servir de justificativa a inadimplemento contratual

A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, em resposta a apelação cível apresentada pela arrendatária J.R.F. contra sentença da 15a Vara Federal do Rio de Janeiro, ratificou, de forma unânime, o juízo de 1o grau que determinou a reintegração na posse de imóvel arrendado pela Caixa Econômica Federal – CEF através do Programa de Arrendamento Residencial…

Ministério Público tem mais duas ações prontas sobre mensalão

Campo Grande (MS) – Baseados em novos elementos, entre eles, os dois livros de capa preta apreendidos em junho deste ano na casa de Salete Terezinha de Luca, ex-secretária do ex-chefe da Casa Civil Rauffi Marques e mais notas fiscais frias, o Ministério Público Estadual (MPE) deverá ingressar ainda nesta semana na Justiça com duas novas ações, uma cível por improbidade administrativa e outra criminal, contra o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos e pessoas ligadas ao esquema da farra da publicidade que evidenciou a existência de suposto mensalão no Governo passado.

Cláusulas em proposta de compra e venda não podem ser modificadas no contrato final

Contrato final de compra e venda de imóvel deve conter as mesmas estipulações da proposta firmada entre corretor e compradores do bem. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença determinando a revisão de contrato que possuía cláusulas discrepantes do pré-contrato de venda de unidade integrante do loteamento localizado em Viamão.

Fundac da Paraíba deve abrir seleção com 138 vagas

A Fundação Estadual da Criança e do Adolescente da Paraíba (Fundac/ PB) lançará na próxima semana concurso público para o preenchimento de 138 vagas, para candidatos que tenham o ensino fundamental, médio e superior. A intenção é que o maior número de oportunidades seja destinado a Campinas/PB e João Pessoa/PB. Os valores referentes às remunerações ainda não foram divulgados, mas as inscrições devem começar no próximo dia 19 de novembro.

Justiça Federal determina prazo de 60 dias para nova eleição no Coren/PR

O Juiz Federal Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, determinou prazo de 60 dias para que o Conselho Regional de Enfermagem no Paraná (Coren/PR) promova novas eleições para o mandato de 2006/2008, incluindo nesse processo eleitoral a publicação de edital para inscrição das chapas, votação, apuração de votos e publicação da chapa vencedora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia…

STF deve barrar interrogatório por meio de videoconferências

Mesmo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o projeto de lei de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que torna obrigatória a realização, no curso do processo penal, de interrogatórios de réus presos por meio de videoconferências, vai acabar no Supremo Tribunal Federal a discussão sobre a constitucionalidade da medida – já em prática em alguns Estados e no Distrito Federal.

Institucional autorização para contratação

O Órgão Especial do TJRS, por unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 3.046 e de parte da Lei nº 3.045/07, ambas do Município de Santo Ângelo, que autorizavam a contratação por tempo de terminado de servidores.

Ministério Público apura elo entre caixa dois de MS e petistas

BRASÍLIA – Duas gráficas investigadas no suposto esquema de caixa dois do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, prestaram serviços de publicidade às campanhas de 2006 do senador Delcídio Amaral (PT-MS) e do deputado federal Vander Loubet (PT-MS). O Ministério Público Estadual suspeita que parte do dinheiro público supostamente desviado no caixa dois, com a participação das gráficas Sergraph e Graficom, tenha ido para campanhas eleitorais, afirma o promotor de Justiça Marcos Antônio Martins Sottoriva. Uma das gráficas, a Graficom, também consta como tendo prestado um serviço à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006. No livro-caixa não há, porém, menção a Lula ou à campanha.

Cemitérios de Cuiabá oferecem riscos à população

A prefeitura de Cuiabá deve realizar, em caráter de urgência, o serviço de manutenção – limpeza e conservação – nos cemitérios municipais, reparar os túmulos violados e tapar os buracos abertos. Posteriormente, o serviço deve ser feito de maneira permanente e regular.