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O prazo prescricional para cobrança de honorários

Honorários dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores — Também se sujeitam ao prazo de prescrição de 5 (cinco) anos as pretensões de honorários, as quais venham a ser deduzidas por profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores. Entende-se por honorários o prêmio de natureza remuneratória, em reconhecimento dos serviços prestados por profissionais liberais.

TJ confirma 30 mil a ciclista atropelado em Blumenau

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou indenização de R$ 30 mil por danos morais e estéticos para Gelásio Pedro de Oliveira, a serem pagos por Ivanor da Silva – motorista da empresa Vera Cruz Auto Peças Ltda. – que o atropelou enquanto pedalava sua bicicleta em uma das avenidas da cidade de Blumenau.

Mantida a liminar que garante contratação de concursados na Petrobras

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) manteve a liminar que obriga a Petrobras a contratar concursados. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Estado e a decisão beneficia 26 aprovados para o cargo de auxiliar de segurança interna.

Juízes poderão voltar a ter férias coletivas

BRASÍLIA – Sem fazer alarde, o Senado deu um passo importante na última semana para devolver aos juízes uma regalia banida dos tribunais há três anos: o direito às férias coletivas. O plenário da Casa aprovou projeto de lei que determina a paralisação dos serviços prestados pelos Judiciário nos estados por 18 dias no fim do ano, incluindo Natal e réveillon. Nesse período, só casos de urgência seriam atendidos. A justificativa é a necessidade de dar a advogados – e, conseqüentemente, a magistrados – a possibilidade de programar o descanso anual. O projeto precisa do aval dos deputados para virar realidade. A aprovação da proposta pelos senadores é uma demonstração do poder de lobby de juízes, que têm feito peregrinações aos gabinetes para tentar convencer os parlamentares da importância das férias coletivas.

Companhia telefônica pode cobrar taxa para fornecer Contrato de Participação Financeira

Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, sem julgamento de mérito, extinguiu ação cautelar interposta por Paulo Roberto Dal Forno contra a Brasil Telecom S/A, visando a obtenção de documentos relativos a Contrato de Participação Financeira contendo dados da contratação e da subscrição acionária.

Processo que pede intervenção no Porto de Paranaguá é remetido ao STF

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública na Vara Federal de Paranaguá pedindo a decretação da intervenção federal no Porto de Paranaguá. O MPF alegou que o superintendente da APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina), autarquia estadual que gerencia o Porto, deveria pautar suas atividades baseado nas deliberações do CAP, Conselho de Autoridade Portuária.

OAB-PR investiga advogado acusado de agredir cinegrafista

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Alberto de Paula Machado, determinou a instauração de processo disciplinar para apurar a conduta de advogado acusado de agredir um repórter cinematográfico em Curitiba. A medida foi determinada logo que a OAB paranaense tomou conhecimento, pela imprensa, da denúncia de agressão.

Advogada é condenada por mandar secretária falsificar assinaturas

Uma advogada que mandava a secretária imitar a sua assinatura nas petições foi condenada a recolher aos cofres da União um por cento sobre o valor da causa e poderá ainda sofrer outras sanções legais pelos crimes constatados. Os fatos ocorreram na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda.

Procurador da República absolvido quer indenização da União

Absolvido da acusação de improbidade administrativa e patrocínio infiel, um subprocurador-geral da República agora quer uma indenização da União por danos morais. Antônio Carlos Fonseca da Silva diz que o objetivo não é conseguir dinheiro, mas um “atestado” da Justiça de que ele sofreu um constrangimento desnecessário e teve a imagem desgastada por inquéritos abertos por seus próprios colegas do Ministério Público Federal (MPF). Para a Advocacia Geral da União (AGU), conceder indenização ao subprocurador pode se transformar em “enriquecimento ilícito”.