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Funasa : fraude por todo lado em Roraima

Os relatórios preliminares da Operação Metástase, desencadeada na quinta-feira pela Polícia Federal em Roraima e que resultou na prisão de 32 pessoas, mostram que as fraudes na Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no estado não eram praticadas apenas nas licitações. Em conluio com servidores públicos, um número pequeno de empresas deixou um prejuízo de R$ 34 milhões para os cofres públicos. No ano passado, a Funasa de Roraima gastou R$ 7,3 milhões em locação de meios de transportes. Os outros cinco estados da região Norte gastaram, juntos, pouco mais que R$ 2,2 milhões. Um dos presos foi o coordenador da Fundação, Ramiro José Teixeira, aliado político e indicação do senador Romero Jucá (PMDB-RR), considerado como um dos líderes das fraudes.

Grupo Hospitalar Conceição não faz jus à imunidade tributária

Por se tratar de sociedade de economia mista, com fins lucrativos, os hospitais que compõem o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) não têm direito à imunidade tributária. As instituições tiveram negado na Justiça o pedido para que a cobrança de impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI) fosse declarada ilegal e abusiva.

TRT-SP: Doação de imóvel com ação em curso configura fraude

Doação de imóvel efetuada quando já havia reclamação trabalhista em curso, configura fraude à execução. Com esta tese do Desembargador Federal do Trabalho Carlos Francisco Berardo, os Desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram como fraude a execução doação efetuada em 2002 pelo sócio atual, a dependente de sócio anterior.

TRT não recebe recurso que ataca decisão fundada em Súmula do TST

De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 518, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, “o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal”.

É admissível equiparação salarial com paradigma que obteve a isonomia por decisão judicial

A Súmula nº 6, inciso VI, do TST, que dispõe sobre a equiparação salarial entre empregados com a mesma função, também estabelece que, uma vez presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, é irrelevante que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.