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STJ: cabe mandado de segurança preventivo contra inscrição na dívida ativa

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o mandado de segurança preventivo, em regra, não se subsume ao prazo decadencial de cento e vinte dias, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, porquanto o “justo receio” renova-se enquanto o ato inquinado de ilegal pode vir a ser perpetrado. Com efeito, a causa petendi eleita indica o termo inicial do prazo decadencial, in casu, o temor do lançamento vinculativo (CTN, art. 142) de ICMS, com escopo em fato gerador não legitimado pela jurisprudência deste Superior Tribunal, qual seja, a transferência de bens da mesma pessoa jurídica para outro estabelecimento.

STJ suspende liminar que impedia licitação em escolas do Ceará

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma liminar em ação cautelar ajuizada pela empresa Universal Administração de Condomínios e Serviços Ltda. contra o estado do Ceará. Na ação, a empresa pediu que o Pregão Eletrônico nº 065 de 2006, que contrataria a prestação de serviços gerais na Secretária de Educação do estado e em quinhentas escolas públicas cearenses, ficasse sem efeito.

Portadores de lúpus receberão tratamento gratuito com novo medicamento

O Juiz Federal Alexandre Moreira Gauté, na titularidade plena da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, acatou pedido do Ministério Público Federal e condenou a União, o Estado do Paraná e o município de Ponta Grossa a fornecer o medicamento micofenolato-mofetil 500 mg a todos os portadores de lúpus eritematoso sistêmico, no âmbito da Subseção Judiciária, que tiverem prescrição médica.

Cooperativa fraudulenta é condenada em danos morais por morte de empregado

Cooperativa do ramo da construção civil, a Cooperconci, foi condenada a pagar R$70mil de indenização por danos morais à família de um cooperado vítima de acidente de trabalho. A Justiça do Trabalho em Brasília reconheceu o vínculo trabalhista com o suposto cooperado após verificar que, na verdade, não existia relação de cooperação, e sim de emprego.

Tempo de serviço público contagem especial para aposentadoria

A aposentadoria é direito previdenciário de nítida índole social, segundo o qual o trabalhador fará jus ao benefício a partir do momento em que perder a força de trabalho. Como direito previdenciário, a aposentadoria é adquirida mediante a contrapartida — contribuição — do segurado dos regimes de previdência social (Regime Próprio, no caso dos servidores, e Regime Geral, para os trabalhadores da iniciativa privada).

De cada dez leis, sete têm origem no Poder Executivo

Malvista no Congresso e tida por estudiosos como responsável por uma grave distorção no princípio constitucional da harmonia dos poderes, a medida provisória vem sendo usada sistematicamente desde a Constituição de 1988 como instrumento capaz de impor a agenda do Executivo ao Congresso para agilizar a aprovação de matérias de interesse do governo.

TCU condena ex-presidente da Fundação Oswaldo Ramos em SP

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a Fundação Oswaldo Ramos (SP) e o ex-presidente da entidade, Arthur Beltrame Ribeiro, ao pagamento de R$ 433.134,96, valor atualizado, por irregularidades na execução do convênio firmado com o Ministério da Saúde, para dar apoio financeiro na manutenção do Hospital do Rim e Hipertensão da Universidade Federal de São Paulo.

Reajuste Sul América Saúde: Procon-SP entra com ação anulatória e orienta consumidor

O Procon-SP e o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) entraram com ação anulatória visando a anulação da sentença homologatória para que não seja aplicado pela Sul América Seguro Saúde o índice de reajuste de 26,10% restabelecendo por inteiro a sentença antes proferida.

O prazo prescricional de dívidas líquidas

Prazo de prescrição qüinqüenal — O § 5º do art. 206 do Código Civil estabelece três hipóteses de prescrição da pretensão no prazo de cinco anos, relacionada: a) à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou privado; b) aos honorários dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores; e c) à despesa suportada pelo vencedor em juízo para haver seu direito.