A Lei de Combate à Violência Contra a Mulher, sancionada nesta segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estipula a criação de juizados especiais criminais para esse tipo de crime, pelos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de ‘menor potencial ofensivo’ e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.