A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de cinco homens por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O chefe da quadrilha, J. C. G. S., teve sua pena reduzida pelos desembargadores para 13 anos de reclusão e 290 dias-multa, tendo sido absolvido por crime de porte ilegal de arma de fogo.