A União não conseguiu reverter a decisão judicial mineira que manteve o pagamento de vantagens e gratificações a uma pensionista de servidor público federal. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim (foto), indeferiu o pedido de liminar feito na Reclamação (RCL) 3959, em que a União pretendia suspender o pagamento das gratificações da segurada.