Em decisão na qual praticou o chamado saneamento do processo – quando várias petições são apreciadas num único despacho – o juiz Carlos Luiz Damacena, da 11ª Vara Cível de Goiânia, estabeleceu prazo de cinco dias para que os administradores judiciais da Avestruz Master, Murilo Macêdo Lobo e Sérgio Crispim, se manifestem no pedido feito por três associações representativas dos credores da empresa para que eles fossem substituídos.