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Cabe à Justiça Comum julgar ação sobre contratação temporária no Rio de Janeiro

Por decisão do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, está suspenso o curso da ação civil pública sobre contratação temporária pelo Estado do Rio de Janeiro. A ação tramita na 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para apurar supostas irregularidades na contratação temporária de professores pela Secretaria estadual de Educação.

Contratos de alienação fiduciária não precisam mais de registro em cartório

A 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na manhã desta quinta-feira, em sessão ordinária, que as concessionárias de veículos da Paraíba não serão mais obrigadas a registrar os contratos de alienação fiduciária em cartórios. Os integrantes do órgão fracionária apreciaram uma apelação cível e, por unanimidade, decidiram manter o entendimento de que o Departamento de Trânsito da Paraíba, o Detran, não poderá mais exigir a apresentação do registro contratual dos contratos de alienação, limitando-se apenas à efetiva anotação no certificado do registro do veículo, em face da nova dicção do art. 1361, parágrafo 1º do novo Código Civil Brasileiro.