A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais condenou um supermercado de Coronel Fabriciano a indenizar, por danos morais, um cliente que, em maio de 2004, sofreu falsa acusação de furto de cinco sabonetes, além de ter sido destratado pelos funcionários que o deixaram apenas com a roupa íntima perante os demais clientes.