“Ainda que em estágio probatório, os servidores públicos municipais, nomeados por concurso, não podem ser demitidos ou exonerados sem que sejam atendidas as formalidades legais”. Com este entendimento, relatado pelo desembargador Leobino Valente Chaves, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juízo da comarca de Minaçu, que julgou procedentes os pedidos de anulação dos decretos de desligamento dos quadros da administração municipal de Minaçu dos servidores Henrique Alves do Couto e Valdeir Monteiro de Lima, com a reintegração dos autores aos respectivos cargos. A decisão, unânime, foi tomada em duplo grau de jurisdição (remessa obrigatória à instância superior quando trata de decisões que envolvem o poder público) tendo a Corte excluído a condenação do referido município nas custas processuais. O relator ponderou que os atos foram praticados em absoluta afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.