Vender um bem a um filho, mesmo existindo outros herdeiros, em princípio, não é proibido por lei. Esta foi a interpretação dada pela 8 ª Turma Especializada do TRF – 2ª Região, ao julgar o recurso de um filho que tentou anular a venda (tecnicamente, no caso, cessão de promessa de compra e venda) de imóvel, realizada por seu pai à sua irmã, no ano de 1972. O filho propôs a ação na 14ª Vara Federal/RJ, alegando que o Código Civil então vigente proibia este tipo de negócio, sem consentimento de todos os herdeiros, para evitar a depreciação da herança. A primeira instância não acolheu o pedido, pois ficou provado, nos autos, que a irmã do autor da ação havia pago preço justo pelo bem, além de ter quitado, com recursos próprios, dívidas relativas a contrato de financiamento do imóvel.