É lei. Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a cumprir a cota de 2% a 5% dos cargos com pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados. De acordo com a Lei nº 8213/91, artigo 93, a proporção é de 2% para empresas que têm até 200 empregados; 3%, de
201 a 500 funcionários; 4%, de 501 a 1000; e, de 5% para as empresas que têm acima de 1001. O não cumprimento da cota pelas empresas gera dano à coletividade de trabalhadores com deficiência ou reabilitados da
Previdência Social.