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Concedida alteração de regime de bens celebrado na vigência do Código Civil de 1916

Casal interpôs na Comarca de Vacaria pedido de separação total de bens, a fim de alterar regime e adequar a empresa por eles constituída à legislação do novo Código Civil. O pedido foi concedido, à unanimidade, pela 7ª Câmara Cível do TJRS, que considerou ter havido otimização da autonomia da vontade do casal, consagrado no princípio da livre estipulação do pacto.

Simpósio em Campinas debate meio ambiente do trabalho

O tema “Meio ambiente do trabalho e proteção à saúde do trabalhador: Enfoque constitucional”, dará início ao Simpósio sobre Meio Ambiente do Trabalho e suas Interfaces, que acontece em Campinas (SP). A palestra inaugural será feita pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e professora dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Ambiental da PUC/SP, Consuelo Yoshida.

Indeferida liminar contra vigência de Decreto que proíbe trânsito de produtos de origem animal

O Desembargador Leo Lima, do TJRS, em decisão divulgada nesta quarta-feira, 16/11, indeferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado por diversas empresas do ramo do comércio de carnes de São Borja, Santa Maria, Quaraí, São Gabriel, Barra do Quaraí, Cachoeirinha e Santana do Livramento.

Tetraplégico ganha ação contra Gol por cadeira de rodas danificada em viagem

A 10ª Vara Cível do Rio condenou a Gol Transportes Aéreos a pagar indenização de R$ 10.040, por danos morais e materiais, ao tetraplégico Marcelo da Cunha, que teve sua cadeira de rodas quebrada durante um vôo pela empresa. A decisão foi do juiz tituar Luiz Fernando de Andrade Pinto.

Família ganha ação contra a Varig por constrangimento

Um casal ganhou R$ 12 mil por danos morais em uma ação na 13ª Vara Cível do Rio contra a Varig. Ricardo de Moraes Monteiro e Mirna Portella alegaram que eles e seu filho de três anos ficaram sem jantar por causa de um vôo que atrasou mais de cinco horas. Além disso, necessitaram de atendimento médico e este demorou cerca de 45 minutos. A decisão é da juíza Ledir Dias de Araújo.

Rio Verde deve ganhar mais cartórios extrajudiciais

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Jamil Pereira de Macedo vai inserir no anteprojeto do Código de Organização de Judiciária a criação de mais três cartórios de registro de imóveis e igual número de cartórios de pessoas jurídicas, títulos e documentos e protestos em Rio Verde. O anúncio foi feito ontem (16) a representantes do município, durante audiência que também contou com a presença do vice-presidente do TJ, desembargador Arivaldo da Silva Chaves. Jamil disse que a reivindicação é justa em face do crescimento do município, acrescentando que “nós vamos procurar dar a Rio Verde uma estrutura compatível com a comarca”.

Prerrogativas dos procuradores do RN são consideradas inconstitucionais

A concessão de vitaliciedade, privilégios processuais, foro especial e prisão cautelar especial aos procuradores de estado do Rio Grande do Norte foi considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo. Por unanimidade, os ministros consideraram procedente, em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2729), proposta pela Procuradoria-Geral da República, que contestava dispositivos da Lei Complementar estadual nº 240/02.

PGR contesta decisão do Rio de Janeiro que permite posse em cargo de promotor

Roberto Gurgel, no exercício do cargo de procurador-geral da República, propôs Reclamação (RCL 3937) ao Supremo, com pedido de liminar, contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que autorizou a posse em cargo de promotor de Justiça Militar de candidato com menos de dois anos de bacharelado em Direito.

STF julga inconstitucional lei que suspende multas no DF

Mais duas leis aprovadas pela Câmara Legislativa foram julgadas inconstitucionais. Nesta quarta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou ações propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do Distrito Federal (GDF) contra as leis 2929/02 e 2959/02, que tratam sobre trânsito no Distrito Federal. Os ministros do STF argumentaram que legislar sobre o assunto é de competência privativa da União.