O Ministério Público Federal, mesmo antes do advento da Medida Provisória 2180, não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em matéria tributária nas questões cuja tese jurídica não tem repercussão para a sociedade. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o recurso da Fazenda Nacional para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, julgando improcedente ação proposta pelo Ministério Público.