O Poder Executivo do Pará não pode conceder remissão e anistia tributárias. Esse foi o entendimento unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, liminarmente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3462. Ajuizada pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, a ação contesta as expressões “remissão” e “anistia”, contidas no artigo 25 da Lei Estadual nº 6.489/02, do Pará.