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TJMG considera ilegal cobrança de taxa de conservação de calçamento

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença de 1ª Instância que considerou ilegal a cobrança da Taxa de Conservação de Calçamento do município de Teófilo Otoni. A decisão tem validade para o autor do mandado de segurança, Valter Vieira Nascimento. A Prefeitura de Teófilo Otoni deverá emitir nova boleta do IPTU de Valter Vieira Nascimento, relativo ao exercício de 2003, excluindo-se a exigência do pagamento da Taxa de Calçamento.

Justiça decide: Mal de Parkinson é causa de levantamento de FGTS

Uma funcionária aposentada do IBGE conseguiu a liberação de seu FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – para usá-lo no tratamento do mal de Parkinson. O Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, relator do processo na 2ª instância, acompanhado dos demais integrantes da 2ª Turma do TRF/2ª Região, confirmou a sentença da 9ª Vara Federal/RJ, que já havia concedido o benefício à aposentada.

Ex-Prefeitos: Lei prevê até 4 anos de prisão para maus gestores

Os prefeitos que deixaram dívidas para seus sucessores sem os recursos correspondentes no caixa das prefeituras estão sujeitos a punições que incluem até prisão de um a quatro anos pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. As punições estão previstas na Lei de Crimes Fiscais, aprovada em outubro de 2000. Os tribunais de contas dos municípios estão encarregados de fiscalizar as prefeituras. No entanto, a denúncia de descumprimento da lei pode ser apresentada ao Ministério Público pelos tribunais, pelo procurador do município ou por qualquer cidadão, por meio de ação popular.

TST esclarece limite para execução de contribuições sociais

A Justiça do Trabalho não é o órgão judiciário legalmente competente para a execução de contribuições sociais devidas a terceiros, como, por exemplo, as relativas ao Sesi, Senac e o salário-educação, dentre outras. O reconhecimento unânime dessa impossibilidade levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir um recurso de revista interposto pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). O relator da questão no TST foi o juiz convocado Luiz Antonio Lazarim.

Dois prefeitos têm contas reprovadas na primeira sessão do TCE em 2005

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu pareceres contrários à aprovação das contas de 2002 apresentadas pelos então prefeitos de Aguiar (Darcy Alves de Lacerda) e Algodão de Jandaíra (Edvaldo Alves de Luna) na primeira sessão plenária do ano.

STF anula convenção do PMDB que decidiu pela saída da base de Lula

O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou fim à disputa entre governistas e oposicionistas do PMDB ao determinar o arquivamento da ação movida pelo presidente do partido, deputado Michel Temer (SP), que pretendia validar a convenção nacional extraordinária ocorrida no dia 12 de dezembro, em Brasília.

Justiça autoriza julgamento de Pinochet

A Suprema Corte de Justiça chilena rejeitou hoje, numa ação sem precedentes, um recurso apresentado pela defesa do ex-ditador Augusto Pinochet e deu sinal verde ao processo contra Pinochet pelos crimes da chamada Operação Condor. O tribunal chileno, em um veredicto de três votos a dois, ratificou a decisão da Corte de Apelações de Santiago que não aceitou o argumento dos advogados de Pinochet, que tentaram evitar o julgamento do ex-ditador por problemas de saúde mental.

Justiça condena vendedor de empresa que oferecia empréstimo facilitado por crime contra o consumidor

A 2ª Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais confirmou a condenação de Marcos Aurélio de Toledo à pena de 2 anos de prestação de serviços à comunidade, por ter enganado e extorquido um consumidor, em Belo Horizonte, através da oferta de um empréstimo facilitado. A condenação se baseou na Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo. Marcos Aurélio trabalhava como vendedor na empresa Real Cred Representações de Comércio Ltda. A empresa veiculava anúncio no jornal Estado de Minas, oferecendo “dinheiro fácil”, no qual informava um número de telefone.

Ministério Público Federal denuncia o deputado federal Ciro Nogueira (PP/PI)

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, denunciou ao Supremo Tribunal Federal o deputado federal Ciro Nogueira (PP/PI) por prevaricação (quando funcionário público deixa de cumprir sua função para satisfazer interesse pessoal). O quarto secretário da Câmara, responsável pela Coordenação de Habitação, estaria acobertando ex-deputados que ocupam irregularmente imóveis funcionais da Câmara dos Deputados.