O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido da Transbrasil S/A Linhas Aéreas feito na Ação Cautelar (AC 572), para suspender os efeitos de seu decreto de falência, dado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo consta do pedido da empresa aérea, a General Eletric Capital Corporation (GECC) requereu a decretação de sua falência. O juízo de falência paulista julgou antecipadamente a lide e declarou a improcedência do pedido formulado pela GECC, pois o título que fundamentava o pedido estava quitado e, conseqüentemente, não autorizava a decretação da quebra.