seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Supremo suspende por liminar execução da falência da Transbrasil

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido da Transbrasil S/A Linhas Aéreas feito na Ação Cautelar (AC 572), para suspender os efeitos de seu decreto de falência, dado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo consta do pedido da empresa aérea, a General Eletric Capital Corporation (GECC) requereu a decretação de sua falência. O juízo de falência paulista julgou antecipadamente a lide e declarou a improcedência do pedido formulado pela GECC, pois o título que fundamentava o pedido estava quitado e, conseqüentemente, não autorizava a decretação da quebra.

Benefício da nova tabela do IR não chega a R$ 1 para 84%

Para 84% dos contribuintes do Imposto de Renda, o refresco tributário proporcionado pela correção de 10% na tabela do IR não passará de R$ 0,90. Esse é o universo de 13,3 milhões declarantes do Leão que recebem menos de R$ 2,5 mil mensais e que já estavam isentos ou vinham obtendo um abatimento de R$ 15 no desconto em fonte desde agosto.