O fiador não pode ser responsabilizado por encargo locatícios acrescidos ao pactuado originalmente sem a sua anuência. Seguindo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento ao agravo de instrumento interposto por Maria das Dores Conceição contra decisão da 10ª Vara Cível de Goiânia que indeferiu pedido de exceção de pré-executividade contra José Monteiro Rocha.