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Único imóvel de família é bem impenhorável mesmo locado a terceiros

A locação a terceiros do único imóvel de propriedade da família não afasta o benefício legal da impenhorabilidade do bem. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para penhorar imóvel locado de sócio-gerente, coobrigado em uma execução fiscal.

TST garante atualização de precatório até data do pagamento

A atualização monetária sobre o precatório até a data de seu pagamento não representa afronta ao princípio constitucional da legalidade (art. 5º, inciso II, CF). Decisão unânime neste sentido foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conhecer recurso de revista interposto pelo Estado do Rio de Janeiro. “É preciso salientar que a atualização monetária não constitui acréscimo a favor do credor, mas mera reposição do valor real da moeda”, sustentou a relatora do recurso no TST, juíza convocada Dora Maria da Costa.

TJ declara nula venda de imóvel de pai para filho

O Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença da Justiça de Ivolândia, decretou nula a venda de imóvel de pai para filho, sem consentimento de todos os herdeiros, e determinou que o bem objeto da demanda retorne ao quinhão hereditário para que seja feita a regular partilha. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJ-GO deu parcial provimento à apelação cível interposta por Luiza Lourenço da Silva e Divina, Suely e Leandro Rodrigues da Silva contra sentença que julgou improcedente a ação Anulatória de ato jurídico movida contra Genserico Rodrigues de Souza e seu pai, José Rodrigues da Silva.

TJDFT: Ingestão de azeitona malconservada gera indenização por dano moral

Seis mil reais. Esse é o valor da indenização por danos morais que a empresa Vale Fértil Indústria Alimentícia Ltda, que fabrica azeitonas com o mesmo nome, vai ter de indenizar um menor e sua mãe pelos riscos que correram ao consumir azeitonas em mau estado de conservação. Cada um dos autores vai receber o montante de R$ 3 mil. A decisão é do juiz da 17ª Vara Cível de Brasília, Júlio Roberto dos Reis.

Banco é condenado a reintegrar portador do vírus HIV

O Bradesco terá de reintegrar no seu quadro de funcionários um portador do vírus HIV. O banco não conseguiu reverter, no Tribunal Superior do Trabalho, a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

Advogados criminalistas têm dificuldades para trabalhar

É importante deixar consignado, desde logo, que todos os crimes que a imprensa vêm noticiando nos últimos tempos, os relacionados na Operação Anaconda, Santo André, crimes praticados por adolescentes, devem ser apurados com rigor, e os acusados, no futuro, deverão receber a sanção adequada. Mas o que é inadmissível, entretanto, é a manifesta e reiterada violação ao direito de defesa, direito básico para a tranqüilidade do estado democrático de direito. Vejamos:

Vidigal critica atraso na publicação do texto da reforma

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, criticou a não publicação do texto da reforma do Judiciário. A lei só entra em vigor na data de sua publicação. A data prevista inicialmente era o dia 9 de dezembro, mas foi adiada para o próximo dia 30. A emenda foi promulgada pelo Congresso no dia 8 de dezembro.

Prazo de processo civil não se aplica em ação trabalhista

A regra prevista na legislação processual civil, que permite a ampliação do prazo para a interposição de recurso que envolve diferentes partes e advogados, não tem efeito na ação trabalhista. O entendimento é da Subseção de Dissídios Individuais-2 do Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro Emmanoel Pereire, relator de Recurso Ordinário de um grupo de 20 funcionários da Fundação Universidade de Mato Grosso, considerou o recurso intempestivo porque foi ajuizado oito dias após o prazo legal.

Vantagem para o erário público permite quebra na ordem de pagamento de precatórios

A não-observância da ordem cronológica no pagamento de precatórios é proibida, ressalvada a obtenção de vantagem financeira para o erário. A conclusão é extraída do parágrafo 1°, inc. XII, do Decreto-Lei n° 201/67*, que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos. A disposição embasou decisão unânime da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que absolveu o ex-Prefeito de Campo Novo Adi José Pretto.