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Não se pode negar seguimento a recurso com base em súmula contrária à jurisprudência do STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, interpretando o artigo 557 do Código de Processo Civil, definiu hoje que o relator de um processo pode negar seguimento a recurso contrário à jurisprudência dominante do próprio Tribunal de origem, desde que o faça em harmonia com o entendimento do STJ. Não pode, no entanto, negar seguimento baseado em súmula que contrarie frontalmente a jurisprudência aplicada pelo STJ sobre aquela questão.

STJ: Trabalho rural de menor de 14 anos pode ser computado para aposentadoria

O trabalho rural prestado por menor de 14 anos pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. Esse é o entendimento firmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso por meio do qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretendia reformar a decisão anterior que garantiu a Neli Terezinha Kuhn o direito de ter considerado, para fins de aposentadoria, o período trabalhado na propriedade rural de sua família.

Atuação nos TCEs cabe somente ao Ministério Público Especial, diz Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou inconstitucional dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e de outras leis estaduais fluminenses que permitiam a atuação do Ministério Público do Estado junto ao Tribunal de Contas local. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2884) proposta pelo Partido Progressista (PP).

Lula regulamenta leis que tratam de acessibilidade para deficientes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira o decreto que regulamenta duas leis federais que tratam da acessibilidade de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida o que inclui gestantes, idosos e mulheres com crianças de colo.

A legislação determina o atendimento prioritário a pessoas com deficiência e estabelece regras de acessibilidade para o sistema de transportes, edifícios, vias públicas e comunicações, entre outros.

Aposentada tem direito à produtividade

O Tribunal de Justiça, por sua 1ª Câmara Cível, concedeu segurança a Maria Helena Parreira Peres para que a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Rio Verde (Iparv) procedam à revisão de sua aposentadoria, por invalidez permanente, com a incorporação da gratificação de produtividade, instituída pela Lei Municipal nº 3.844/1999.

‘Irmãos’ na Justiça para registrar filho

GOVERNADOR VALADARES – Zaquel Raimundo de Souza e Elizângela Raimundo de Souza, ambos de 28 anos, tentam, na Justiça, registrar o filho recém-nascido. Eles estão impossibilitados porque, legalmente, são irmãos. Elizângela foi adotada pelo pai de Zaquel. Para resolver o impasse, o casal procurou o Núcleo de Assistência Jurídica da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (Fadivale), que ajuizou uma ação negatória de paternidade na 3ª Vara Cível, solicitando a anulação do registro da artesã, feita por seu pai adotivo, José Raimundo de Souza.

Justiça livra Copel de regras das fornecedoras

Tutela antecipada obtida na Justiça Federal permitiu à Copel (Companhia Paranaense de Energia) se livrar das regras de compra e venda de eletricidade impostas pelo “pool” de fornecedoras até 2015.

Arquivos da repressão: Governo reconhece culpa do Estado pela morte de professora

A Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos do governo federal reconheceu nesta quarta-feira a culpa do Estado na morte da professora universitária Iara Iavelberg, companheira de Carlos Lamarca. Mesmo não tendo esclarecido a verdadeira causa da morte da guerrilheira, os membros da comissão autorizaram por unanimidade o pagamento de indenização para a sua família. Iara morreu em agosto de 1971, em Salvador, na Bahia, após uma ação do Exército. A versão oficial, no entanto, é que ela teria cometido suicídio.

Nova lei para serviço de valet em SP deve coibir abusos

Entrou em vigor no último dia 1º de novembro, na cidade de São Paulo, a lei que estabelece que os valets, serviços de manobristas oferecidos em casas noturnas e restaurantes da cidade, são responsáveis por qualquer dano no automóvel de seus clientes.

A lei proíbe o estacionamento do carro em vias públicas e exige que seja guardado em um pátio ou estacionamento adequado.