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Só governador pode demitir servidor de autarquia

Compete somente ao governador prover, exonerar e extinguir os cargos e as funções da administração direta das autarquias e fundações. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deferiu mandado de segurança impetrado pelo fiscal de tributos Luiz Cézar Zacarias da Silva contra ato do secretário da Fazenda do Estado, que o puniu com demissão após conclusão de processo administrativo disciplinar que o acusou de erro na execução da fiscalização e recebimento de vantagem indevida.

Justiça decidiu que Estado do Pará terá que indenizar família de taxista assasinado

A juíza da 15ª Vara Cível em exercício, Eliane Rodrigues Dias julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais da família do taxista Luiz Isaac do Nascimento, assassinado por policiais militares, em dezembro de 1992. Ela condenou o Estado a indenizar a viúva da vítima, Ana Rosa da Silva Nascimento, e as duas filhas.

Bem de família não pode ser penhorável

“A proteção à moradia se inclui como forma de preservação da dignidade da pessoa humana”. Com este entendimento, manifestado pelo desembargador-relator Vítor Barboza Lenza, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás não deu provimento ao agravo de instrumento interposto por Maria de Fátima Ferres Fakhouri pleiteando reformar decisão do Juiz Johnny Ricardo de Oliveira, da 5ª Vara Cível de da comarca de Anápolis que, na ação de execução que move contra Antônia Alves Pereira, reconheceu ser bem de família o imóvel penhorado, liberando-o da construção judicial.

Judiciário quer maior participação na integração regional

A consolidação jurídica do Mercosul passa por situações surrealistas. Imagine um juiz de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, tendo que citar um cidadão em Santana do Livramento, no Uruguai, que reside literalmente do outro lado da rua. O magistrado vai ter que expedir uma carta rogatória, por Brasília, e esperar dois ou três anos para que o cidadão receba a intimação.

OAB-PR tenta revogar Súmula do STJ sobre remuneração

Advogados de Londrina, no Paraná, querem a revogação da Súmula nº 306, do Superior Tribunal de Justiça. Ela dispõe que “os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca”. Para a OAB do Paraná, o verbete prejudica seriamente o trabalho e a remuneração dos advogados.

STJ: Vedada reativação de número de OAB cancelado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deferiu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional do Rio Grande do Sul para vedar a restauração do número de inscrição anterior em caso de cancelamento e posterior retorno aos quadros da OAB.

TJMG condena Estado a pagar remédio

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Governo do Estado a fornecer o medicamento Modulen IBD para um menor portador da doença de Crohn. Caso não cumpra a determinação dentro de um prazo de 48 horas, o Estado terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada na tarde de ontem.
A Corte Superior do Tribunal de Justiça negou provimento à ação movida pelo Estado, que pedia o aumento do prazo fixado pela Justiça de Primeira Instância para fornecimento de medicamento.

STJ: Veículo adquirido por portador de deficiência dirigido por terceiro é isento de IPI

Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, indeferiram o pedido da Fazenda Nacional para que não fosse concedido a Ana Paula Crosara o benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo adaptado.

OAB reage a proposta de multa para advogados

A proposta do governo para a reforma processual, articulada com o Supremo Tribunal Federal (STF), foi criticada ontem pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato. Ele é contra o projeto que cria multas para advogados que atrasarem os processo com recursos meramente protelatórios. No Congresso, entretanto, a proposta deve ser tratada como prioridade e entrar na pauta de votações no início de 2005.