A empresa Nogueira e Vieira Ltda, a Bolas-Gê, terá de indenizar em R$ 8 mil o goleiro do Ceará Sporting Club, Eduardo Henrique Hamester, pelo uso em um folder, sem a devida autorização, de uma foto em que o jogador aparecia levando um gol. A imagem serviu para divulgar as bolas produzidas pela fábrica. Diferentemente da Justiça cearense, a ministra Nancy Andrighi, acompanhada por maioria na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu estar provada a lesão à imagem do esportista, o que dá origem à indenização por danos morais.