A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a recurso (agravo de instrumento) em que um ex-empregado de empresa pública busca indenização por dano moral pela anulação do contrato de trabalho. Ele trabalhou como servente da Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital), empresa do governo do Distrito Federal. A defesa argumentou que a empresa abusou da boa-fé do trabalhador ao contratá-lo sem o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Constituição e dispensá-lo depois de 11 anos de serviços prestados. Por isso, ela pede “o restabelecimento da dignidade do empregado irresponsavelmente espoliada”.