A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou o município de Tombos a indenizar Maria José Rezende Romeu, por ter sido vítima de acidente de trânsito enquanto estava em carro municipal. A indenização por danos morais foi fixada em 80 salários mínimos e por danos estéticos, em 120 salários mínimos.