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STJ: Prazo de prescrição de crime de estelionato começa a contar a partir do fim da fraude

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal que pretendia fosse revista decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região) que absolveu um estelionatário com mais de 70 anos de idade que fraudava a Previdência Social. Tanto o TRF 5ª Região como, em primeira instância, a Seção Judiciária do Ceará concluíram haver prescrito o crime de estelionato. Para chegar a tal conclusão, ambos os tribunais consideraram que deveria ser observada a data de início das fraudes para a contagem do período de prescrição. Segundo o Ministério Público Federal, o prazo deveria começar a valer a partir da última parcela fraudada pelo estelionatário.

STJ: Cooperativas de crédito rural são isentas do pagamento da Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso da Cooperativa de Crédito Rural de Guape Ltda. – Crediguape e outros, entendeu que a Cofins não seria exigível das sociedades cooperativas. Para o relator, ministro Luiz Fux, se o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, a revogação do inciso I do artigo 6º da Lei Complementar 70/91 em nada altera a não-incidência da Cofins sobre os atos cooperativos.
A Crediguape, de Minas Gerais, entrou com um mandado de segurança pleiteando que a Fazenda Nacional se abstivesse de cobrar a Cofins nos moldes da Lei 9.718/98 e MP 1.858/99, sustentando a ilegalidade e a inconstitucionalidade das inovações por ela introduzidas.

Maioria dos homens falta a exame de paternidade pedido pela Justiça

Apontados pelas mulheres como sendo o suposto pai, eles costumam faltar no dia do exame, alegando que não querem assumir responsabilidade. Metade dos exames de investigação de paternidade agendados no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) — que atende aos pedidos da Justiça estadual — deixa de ser feita por causa da ausência de uma das partes, seja o suposto pai, a mãe ou o filho. Segundo o Imesc, somente em 2003, o suposto pai não compareceu em 56% dos casos para fazer o teste de DNA. E mais: é comum também que ele falte não apenas uma, mas até três vezes ao exame.

Contrato milionário no INSS

Com o comando do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nas mãos, o PMDB planeja montar uma mega-estrutura de comunicação no instituto que prevê a criação de uma emissora de rádio interna, um portal na internet, um centro de pesquisas de opinião, uma redação fotográfica e até mesmo uma TV corporativa. Para manter essa nova estrutura, o INSS deverá desembolsar R$ 8,3 milhões em um ano, um orçamento maior do que o Ministério da Previdência dispõe este ano para os gastos com publicidade institucional, que é de R$ 5,2 milhões.

Coelce pode cortar energia de município inadimplente

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) poderá suspender o fornecimento de energia elétrica do município de Reriutaba, caso a conta de energia de R$ 432,5 mil não seja paga. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

No entanto a estatal está obrigada a prestar os s serviços essenciais de saúde, educação, segurança e iluminação pública.

“A Coelce, na qualidade de concessionária, não produz, apenas compra e repassa energia aos consumidores”, observou o presidente ao suspender a liminar. “Sendo assim, em que pese prestar serviço público, tem direito ao recebimento da contraprestação pecuniária, para que possa manter adequadamente os serviços concedidos”, acrescentou.

O município entrou na Justiça com uma Ação Cautelar inominada, para que a Coelce fosse impedida de suspender o fornecimento de energia elétrica aos imóveis pertencentes ao município, bem como da destinada à iluminação pública, independentemente do pagamento da tarifa.

Segundo o STJ, uma liminar foi concedida para impedir o corte. A Coelce protestou, mas o Tribunal de Justiça cearense negou a suspensão da liminar, afirmando estarem ausentes os requisitos para a concessão da contracautela.

Em Agravo Regimental, no entanto, o Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao pedido, autorizando a suspensão do fornecimento de energia ao município, excetuando, porém, os serviços essenciais de saúde, educação, segurança e iluminação pública. A Coelce recorreu ao STJ, pedindo a suspensão plena da liminar. “Se o fornecimento de energia elétrica for eternizado, sem a contraprestação pecuniária, não há como a concessionária reaver os valores, pois o débito se acumulará desordenadamente comprometendo sempre a gestão posterior do município”.

Para a concessionária, a manutenção da medida liminar, ainda que parcialmente, premia e fomenta a inadimplência, contribuindo para que novas liminares sejam deferidas em favor de outros municípios, configurando uma situação econômico-financeira que não pode suportar. Lembrou, ainda, que há várias decisões judiciais liminares obrigando a Coelce a fornecer energia elétrica a municípios sem o devido pagamento dos débitos, o que já acumularia um prejuízo de mais de R$ 3,5 milhões.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concedeu o pedido de suspensão, reconhecendo o perigo inverso e o risco de lesão à economia pública. “O interesse coletivo deve ser preservado com o pagamento pontual da energia consumida pelo município, sob pena de a administração futura ver-se penalizada e por vezes impossibilitada de honrar compromissos que não dizem respeito à sua gestão, para os quais, no tempo oportuno, foram alocadas as devidas rubricas orçamentárias, não utilizadas tempestivamente para os fins a que se destinavam”, considerou.

Para o presidente, a suspensão do fornecimento por inadimplência do consumidor está prevista na Lei nº 9.427/96, art. 17, sendo exigida, apenas, sua notificação prévia.

“Constato que um fato que era único, tornou-se corriqueiro, acumulando em favor da concessionária um débito de R$ 3.519.187,50, comprometendo todo o Sistema de Distribuição de Energia Elétrica”, observou. “Não se protege o interesse da coletividade estimulando a mora, porque essa poderá comprometer, por via reflexa, de forma mais cruel, toda coletividade, em sobrevindo a má prestação dos serviços de fornecimento de energia, por falta de investimentos, como resultado direto do não-recebimento, pela concessionária, da contraprestação pecuniária”, concluiu o ministro Edson Vidigal.

População carcerária do país aumentou 47%, aponta pesquisa.

Preocupado com o impacto da Lei dos Crimes Hediondos sobre a população carcerária, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, encomendou ao Instituto Latino Americano para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente (Ilanud) um panorama criminal do Brasil. Nos últimos oito anos, a população carcerária do Brasil aumentou 47%, e a de São Paulo 56%.

Sindicato quer anular venda de ativos da Garoto pela Nestlé

O Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e afins do estado do Espírito Santo (Sindialimentação – E.S.) quer que a Nestlé suspenda a venda dos ativos da Garoto de forma desmembrada.

Tabela do IR não deve mudar neste ano

Uma promessa de Lula dificilmente será cumprida em 2004: a alteração da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, com a implantação de maior progressividade. A informação é do site “Congresso em Foco”. A mudança na tabela promoveria mais justiça social, como defendem os deputados Carlito Merss (PT-SC) e Fernando Pimentel (PT-CE), e foi uma promessa do ministro Palocci à bancada do PT, durante reunião no início do ano.
O próprio presidente Lula se irrita com o que é chamado pelos petistas de injustiça fiscal, mas Palocci tem bons argumentos para adiar mais uma vez a reforma da tabela do Imposto de Renda: isso provocaria, inevitavelmente, segundo projeções da Secretaria da Receita Federal, queda na arrecadação.

Programa do Jô:Entrevista cancelada surpreende juiz

Magistrado conhecido por condenar fazendeiros acusados de trabalho escravo não participa de programa da TV Globo. Um convite da produção do programa do apresentador Jô Soares (TV Globo) ao juiz do trabalho em Marabá (PA), Jorge Vieira, ”revogado” pouco antes da gravação da entrevista, causou confusão e constrangimentos. Vieira, conhecido nacionalmente por suas condenações de fazendeiros acusados de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, foi trazido a São Paulo pela emissora para participar de uma entrevista sobre trabalho escravo, na quarta-feira, juntamente com o coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Frei Xavier, um dos maiores especialistas no assunto do país.