A 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu anular ato administrativo do Detran que multou, apreendeu veículo e recolheu habilitação de motorista de uma só vez. O motivo das penalidades foi uma “cantada de pneus”. Ao julgar recurso de apelação contra sentença da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, os Desembargadores consideraram que a atitude do condutor não representava infração suficientemente grave para a resposta do órgão de trânsito. A decisão foi unânime.