O valor da dívida tem de estar explícito em avisos de cobrança enviados aos devedores. Foi a interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Banco ABN Amro Real S/A interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF). A instituição financeira pretendia rever acórdão do Tribunal, que julgou favoravelmente recurso do devedor interposto contra execução proposta pelo banco – fundada em contrato de financiamento com garantia hipotecária celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).