A vedação da inscrição do nome do suposto devedor em cadastro de inadimplentes, quando a discussão do débito se encontra pendente, estende-se aos garantidores, pois a eventual redução ou extinção da dívida lhes interessa. Esse foi o entendimento, unânime, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao dar provimento à apelação interposta por Marli Suzana de Vasconcelos Roth. Ela recorreu da sentença que negou indenização por danos morais e exclusão de seu nome dos referidos cadastros, na ação ajuizada contra o Banco do Estado de São Paulo.