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Exclusão do nome de banco de inadimplentes estende-se a garantidor

A vedação da inscrição do nome do suposto devedor em cadastro de inadimplentes, quando a discussão do débito se encontra pendente, estende-se aos garantidores, pois a eventual redução ou extinção da dívida lhes interessa. Esse foi o entendimento, unânime, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao dar provimento à apelação interposta por Marli Suzana de Vasconcelos Roth. Ela recorreu da sentença que negou indenização por danos morais e exclusão de seu nome dos referidos cadastros, na ação ajuizada contra o Banco do Estado de São Paulo.

Vestibular 2005 – MPF/GO quer que Universidade dê vista das provas aos candidatos

A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira ajuizou Ação Civil Pública perante a 1ª Vara da Justiça Federal (Processo nº 2004.35.00.019003-6), em desfavor da UFG – Universidade Federal de Goiás, com pedido de liminar, visando assegurar aos atuais e futuros candidatos ao vestibular para os cursos de graduação daquela instituição de ensino, o direito de informação no que diz respeito à vista de suas respectivas provas e de apresentação de recurso administrativo, a título gratuito, para revisão dos critérios de correção. Para a procuradora, a vista das provas pelos próprios candidatos, após corrigidas, está claramente sustentada no direito de acesso a informações e é praticada na maioria dos concursos públicos da Administração Pública e em processos seletivos de universidades.

Médicos precisam de um Código Nacional de Saúde

Passados mais de 16 anos de vigência da Constituição Brasileira, denominada de “Constituição cidadã”, o segmento saúde permanece arregimentando suas perdas e tudo em detrimento da própria pessoa humana. A Lei de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), por ela gerada, incumbiu-se de preencher fantástica e indesejável lacuna que existia nas relações de consumo, onde sempre o produtor representava o poder econômico, em detrimento do consumidor-hipossuficiente, sendo certo que essa assertiva é comprovada e aplaudida por todos nós.