A não idoneidade econômica de uma empresa prestadora de serviços resultou na condenação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) e do Município de Porto Alegre como responsáveis subsidiários pelas verbas trabalhistas devidas uma auxiliar de serviços gerais. A possibilidade de execução de órgãos públicos foi reconhecida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar (não conhecer) recursos de revista, cuja relatora foi a juíza convocada Rosita Sidrim Nassar.