A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Banco Abn Amro Real S.A. a indenizar, por danos materiais e morais, o cliente Raimundo Eustáquio dos Reis, que teve seu cartão retido em Banco 24 horas, sendo ele utilizado por terceiros, causando-lhe prejuízos e a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Segundo os autos, Raimundo utilizava o caixa eletrônico do “Banco 24 horas”, localizado no supermercado Carrefour, de Contagem, no dia 5 de outubro de 1995, quando seu cartão foi retido pela máquina. O cliente ligou então para o banco, que o instruiu a retirar o comprovante de retenção do cartão e depois contactar a central de São Paulo. Feito isso, Raimundo teve de São Paulo a resposta de que o cartão que ficou retido seria destruído pela própria máquina e por isso não deveria se preocupar, informando também que num prazo máximo de 10 dias receberia novo cartão.