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Corte de energia resulta em indenização por danos morais

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ao pagamento de indenização por danos morais de 20 salários mínimos a Caleb da Cunha Moreira. Ele teve o fornecimento de energia cortado por não ter pagado a conta referente ao mês agosto de 2002, diante de irregularidade na cobrança do consumo. Os desembargadores ainda consideraram nula a conta de energia elétrica de agosto de 2002 e determinaram a emissão de nova fatura com base na média aritmética dos três últimos meses anteriores.

Diretor de saúde é condenado por negar atendimento a doentes

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social do município de Iguatama, Manoel Bibiano de Carvalho Neto, por ato de improbidade administrativa, conforme previsto na lei 8.429/85. O diretor de saúde foi acusado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por causar constrangimento a várias pessoas, pois teria se recusado a prestar atendimento médico aos hóspedes de uma pensão. Manoel Bibiano de Carvalho Neto teve seus direitos políticos suspensos por três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais e creditícios nesse período.

MPF/PR propõe ação contra Conselho Regional de Educação Física

O Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Educação Física do Paraná (Cref-PR). O procurador da República em Londrina Robson Martins considera ilegal a cobrança de taxas de anuidade e de registro dos profissionais (pessoas físicas e jurídicas) sujeitos à inscrição perante o Cref/PR. Em 2004, os valores cobrados para taxa de inscrição e anuidade foram fixados em R$ 100,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.

Liminar permite que taxistas da PB viajar para outros Estados

A 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba concedeu liminar, em Ação Civil Pública movida pela Procuradoria da República na Paraíba, determinando à União Federal e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que se abstenham de autuar os taxistas que executam o transporte de passageiros entre a Paraíba e estados Vizinhos.