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AGU recorre da decisão do TRE de manter multa a Lula

A AGU (Advocacia Geral da União) apresentou neste sábado recurso contra a decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) de manter a multa de R$ 50 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter pedido votos a Marta Suplicy (PT), em discurso na cerimônia de inauguração do novo trecho da avenida Radial Leste, em São Paulo.

Justiça daltônica: PMs da Paraíba usam coletes com a cor da campanha do candidato governista

Desde a semana passada que os policiais da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTRan), em vez do colete padrão na cor amarelo-laranja, que usavam há bastante tempo, estavam usando coletes na cor verde-limão, que é a cor da campanha eleitoral do candidato do Governo da Paraíba à Prefeitura Municipal de Campina Grande, Rômulo Gouveia. O fato chamou a atenção da população, da imprensa e dos políticos.

Thomaz Bastos começa a semana com Caravana do Desarmamento; Paraíba não está na agenda

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, começa a semana à frente da Caravana do Desarmamento. Nesta segunda-feira 25, ele vai a São Luís (MA) e na terça, a Recife (PE), pedir a adesão dos governadores à Campanha do Desarmamento e assinar a liberação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 3,5 milhões para o Maranhão e R$ 6,9 milhões para Pernambuco.

Indenização de R$ 30 mil para músico confundido com ladrão

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú e condenou o Supermercado Angeloni ao pagamento de R$ 30 mil em benefício do músico Valtécio Pereira Silva, que em novembro de 2000 foi injustamente acusado pelo furto de um CD do interior de suas dependências. Segundo os autos, Valtécio dirigiu-se ao Angeloni no início da noite de 3 de novembro, adquirindo uma fita cassete.

TST nega ruptura de contrato em transferência de empregado

A transferência do empregado entre empresas do mesmo grupo econômico não provoca necessariamente a rescisão do primeiro contrato de trabalho. A inexistência de prejuízo para o trabalhador e seu consentimento asseguram a legalidade da medida e a manutenção do contrato de trabalho original. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar recurso de revista da S/A White Martins.