Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido da empresa Fundição Especializada Industrial Ltda. para que fossem admitidos os bens nomeados por ela à penhora. A relatora, ministra Eliana Calmon, observou que o entendimento da Corte é no sentido de que o julgador deve obedecer ao Código do Processo Civil (CPC), sendo possível a flexibilização quando há motivos relevantes pelos quais a penhora deva recair em bem com menor liquidez.