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Justiça mineira absolve produtor rural de crime ambiental

A 2ª Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais absolveu Roberto Damasceno da prática de crime de destruição de floresta de preservação de área permanente. Ele havia sido condenado pelo juiz de direito da Comarca de Varginha a 1 ano e 6 meses de detenção, substituída a pena por prestação de serviços à comunidade.

Justiça condena seguradora a indenizar empresa que teve microcomputador furtado dentro de ônibus

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Real Previdência e Seguros S/A a pagar o valor de um seguro de R$ 2.500,00, à Tecnisa – Tecnologia em Informática Ltda., pelo furto do microcomputador Notebook Toshiba no interior de um ônibus da Viação Cometa, que fazia o itinerário Rio de Janeiro/Belo Horizonte.

Gravidade de delito não impede julgamento em liberdade

A simples referência ao caráter hediondo do crime é insuficiente como suporte jurídico para embasar o recolhimento do paciente à prisão. Partindo desse princípio, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu habeas corpus impetrado pelo advogado Luiz Fernando Vilela para que seu cliente, Nilton César Oliveira Ribeiro, possa recorrer da sentença da Justiça de Goiânia em liberdade. Nilton foi condenado pela 3ª Vara Criminal a três anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos em regime integralmente fechado, por tráfico de entorpecentes.

TSE: Candidato não eleito também deve prestar contas à Justiça Eleitoral

Brasília – Todos os candidatos, eleitos ou não, e os comitês financeiros dos partidos políticos devem prestar contas da arrecadação e dos gastos realizados durante a campanha eleitoral de 2004. O prazo final para a entrega da prestação de contas relativa ao primeiro turno termina no dia de 2 novembro. Para o segundo turno, o prazo é 30 de novembro. A obrigatoriedade inclui os candidatos que desistiram da candidatura, os que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e até mesmo o candidato falecido – neste caso a responsabilidade é do administrador financeiro da campanha ou do partido político.

Votação da reforma do Judiciário é prioridade do governo

Brasília – Após uma semana de votação que rendeu apenas a aprovação da Lei de Biossegurança – que, por ter tido o texto modificado, voltou à Câmara – e do período sem sessões deliberativas em função do feriado, os senadores dos partidos da base aliada articulam uma pauta mínima de votações e trabalham para cumpri-la a partir de terça-feira.

Uniube é obrigada a indenizar por atrasar registro de curso

A Universidade de Uberaba e a Sociedade Educacional Uberabense estão obrigadas a indenizar o ex-aluno Leonardo Cezar Aguiar de Mendonça. Motivo: atraso no registro do curso de Engenharia Agrícola junto ao Ministério da Educação. O atraso impediu o profissional de conseguir colocação no mercado de trabalho. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.

Cliente que teve queda de cabelo será indenizada

A dona de casa Vera Castro de Brito conseguiu, na Justiça, R$ 20 mil de indenização por danos morais. Ela comprou tinta para tingir cabelos, da marca Imédia L’oreal, cor louro cender, nº 813. Mas ao utilizar o produto percebeu que a cor contida no frasco era preta.

Carrefour é condenado a indenizar cliente por furto

O supermercado Carrefour, em Santa Cruz, na zona oeste do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização de R$ 975,00 para a cirurgiã dentista Michele Faria da Gama. Ela teve seu celular furtado dentro do supermercado. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio. A indenização foi fixada com base no valor gasto, na época, pela dentista na compra do celular da marca Motorola.

Justiça Federal decreta novamente a prisão preventiva de doleiros paraibanos

A 1ª Vara Federal decretou, novamente, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, a prisão preventiva dos irmãos Victor Hugo Prestes Rocha e Adalberto Júnior Prestes Rocha, que recentemente foram denunciados pelo MPF por crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro), falsidade material (art. 298 do CP) e de sonegação fiscal (art. 1º, inciso I da Lei 8.130/90). De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, eles teriam constituído a empresa Prestadora de Serviços de Cobrança LTDA – PSC, em 1994, utilizando “laranjas” como sócios, sem que estes tivessem conhecimento, de forma que pudessem se livrar da responsabilização pelos atos praticados.