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STJ: Perícias médicas na jurisdição delegada são da responsabilidade da Justiça Federal

Costa do Sauípe (BA) – O Conselho da Justiça Federal entendeu que é da responsabilidade da Justiça Federal o pagamento de perícias médicas em causas previdenciárias julgadas pelos juízes estaduais, nos casos de assistência judiciária gratuita. O entendimento do colegiado foi estabelecido durante sessão realizada na Bahia. Em relação a esse assunto, o CJF decidiu ainda que as áreas de orçamento e de controle interno do Conselho e dos Tribunais Regionais Federais irão realizar estudos para regulamentar o pagamento desses honorários.

Advogado e banco são condenados por saque indevido

O Bradesco S.A. e o advogado Jarbas Martins Ribeiro Júnior foram condenados a pagar indenização de R$ 235 mil aos correntistas José de Campos Valadares e seu filho Marcelo Campos Valadares. O valor foi retirado da conta poupança de pai e filho pelo advogado por meio de procuração falsa. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso..

Criança precisa de autorização para participar de programa

A Rede Globo foi condenada a pagar multa de 20 salários mínimos por permitir a participação de menores no programa “Bambuluá”, exibido em 8 de agosto de 2001. Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entenderam que é necessário alvará judicial para que menor participe da gravação de programa de televisão, mesmo acompanhado de seus representantes legais.

‘Justiça, fisco e corrupção atrapalham Brasil’, diz FT

Altos impostos, burocracia excessiva, um Judiciário lento e altas taxas de juros são os empecilhos para investimentos estrangeiros no Brasil, segundo uma reportagem publicada nesta sexta-feira no jornal britânico Financial Times.

Desembargador rebate críticas de presidente do STJ e da OAB

A defesa do sigilo nas investigações de juízes, explicitada na ‘Carta de Belém’, ainda rende frutos. O desembargador José Fernandes Filho, presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, reagiu à notícia publicada na revista Consultor Jurídico e às declarações do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, e do presidente da OAB, Roberto Busato.

Banco é obrigado a indenizar neta de JK por roubo de jóias

A neta do ex-presidente Juscelino Kubitschek, Anna Christina Kubitschek Bárbara Pereira, e o espólio de Márcia Kubitschek deverão receber do Banco de Brasília indenização por dano material em R$ 726 mil pelo roubo de várias jóias guardadas num cofre do banco. A decisão é do juiz Ernane Fidélis Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Cabe recurso.

TJ/MG: Policial mata pai de família e viúva ganha indenização

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$ 1.000,00 mensais Luzia Maria de Jesus Carvalho, pelos danos materiais sofridos. Esse pagamento deverá ser efetuado até a data em que a vítima completasse 65 anos de idade. Além disso, o Poder Público foi responsabilizado a pagar 300 salários mínimos em razão dos danos morais. O marido da autora foi vítima de homicídio praticado por um policial militar em um restaurante na rua Curitiba, quando foi atingido por tiro disparado pela arma do policial que estava dentro de uma viatura da Polícia Militar.

TAM terá de indenizar juiz por extravio de bagagem

O juiz Benedito Soares de Camargo Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, condenou a empresa de Transportes Aéreos S/A (TAM) a pagar R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de juros de 12% ao ano, a Jesseir Coelho de Alcântara, que é juiz da 13ª Vara Criminal de Goiânia, em razão do desvio de sua bagagem durante vôo de Goiânia para Macapá, em Amapá. Também determinou à empresa que pague à parte R$ 42,99 por uma camisa que estava na mala do autor.

TST: Prorrogação do período noturno é remunerada com adicional

Em decisão unânime, com base no voto do ministro Emmanoel Pereira (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a incidência do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. A decisão do órgão do TST foi tomada após exame e deferimento de recurso de revista a dois auxiliares de enfermagem e resultou em reforma de determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com jurisdição no Rio Grande do Sul).