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Rio: Urnas traçam destino político dos Garotinho

A realidade que a urna revelará hoje ajudará a traçar o destino político da família Garotinho. Mas o passaporte do presidente regional do PMDB e patriarca do clã para a sonhada vaga de candidato à Presidência da República depende do desempenho nos maiores colégios eleitorais do estado — São Gonçalo, Niterói, Rio e Nova Iguaçu . Para o cientista político Geraldo Tadeu Monteiro, presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisa Social (IBPS), uma derrota do PMDB nestes municípios poderá fazer ruir o projeto. Ele afirma que o garotinismo — como batizou o movimento político de Garotinho no estado — corre o risco de se refugiar no interior:

Presidente do TSE condena venda de voto

Em mensagem nacional de rádio e televisão ontem à noite, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sepúlveda Pertence, deu um recado aos eleitores: “Quem vende o voto está vendendo a própria dignidade”. Segundo ele, o sigilo da cabine eletrônica permite “que nenhuma promessa feita” pode ser cobrada do eleitor na hora da votação.

Ibope e Datafolha divergem sobre eleições em São Paulo

SÃO PAULO – Na reta final das eleições municipais em todo o país, dois dos maiores institutos de pesquisa do Brasil divulgaram resultados divergentes sobre o resultado das urnas em São Paulo. O Datafolha mostrou uma pequena vantagem para o candidato Tucano, José Serra, sobre a petista Marta Suplicy. Serra apareceu com 37% das intenções de voto, enquanto Marta ficou com 34%. Já a pesquisa Ibope, divulgada no início da noite pela rede Globo, apontou para a liderança de Marta, que estaria com 36% das intenções de voto, contra 34% de Serra. Esta é a primeira pesquisa do Ibope que aponta para a liderança da prefeita de São Paulo.

Rio: Ibope aponta para segundo turno

No último dia de campanha, os candidatos a prefeito do Rio foram às ruas com discursos de otimismo e apelo aos indecisos. Todos declararam ter ”certeza” de que haverá segundo turno e, no embalo do provérbio dos desenganados, não deixaram morrer a esperança antes da hora, prometendo presença numa suposta segunda fase da disputa. O bispo da Igreja Universal Marcelo Crivella (PL) não sabia, mas tinha motivos para tanta confiança: a pesquisa Ibope divulgada ontem à noite apontou para um salto do candidato no ranking das intenções de voto e a provável prorrogação de sua campanha até o segundo turno contra o prefeito Cesar Maia (PFL). Depois do debate de quinta-feira, segundo o instituto de pesquisa, Crivella passou de 15% para 20%, enquanto o pefelista caiu de 45% para 41%.

O que pode e o que não pode no dia das Eleições

Muita gente nas ruas, vestindo as camisas dos candidatos, balançando bandeiras, entregando santinhos, na tentativa de convencer os ainda indecisos de que aquele candidato é o melhor para o futuro da cidade. Essa cena é típica de uma campanha política. Mas, no dia 03 de outubro, existem algumas proibições determinadas por lei, os chamados “crimes eleitorais”.

Eleições: Saiba como fazer para justificar o voto

Segundo o artigo 14 do capítulo IV da Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para aqueles que têm mais de 70 anos e para os jovens com menos 18 anos e mais de 16. Por essa razão, quem for obrigado a votar por lei e não estiver no local de domicílio eleitoral, deve justificar à ausência à votação do dia 3 de outubro.

Gay não pode ser candidato se parceiro for prefeito

Casais homossexuais devem se submeter aos mesmos impedimentos que a Constituição prevê para os heterossexuais nas eleições. Isso quer dizer que se um dos parceiros é prefeito, por exemplo, o outro não poderá se candidatar caso o companheiro não se afaste do cargo seis meses antes das eleições.

Provedor de Internet não deve pagar ICMS, decide juiz

Não há incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de acesso à Internet. O entendimento é do juiz Fernando Neto Botelho, da 4ª Vara de Feitos Tributários da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Anuidade atrasada da OAB não comporta execução fiscal

Embora definida como autarquia profissional de regime especial ou sui generis, a OAB não se confunde com as demais corporações incumbidas do exercício profissional. As contribuições pagas pelos filiados à OAB não têm natureza tributária. O título executivo extrajudicial referido no art. 46, parágrafo único, da Lei n. 8.906/1994 deve ser exigido em execução disciplinada pelo CPC, não sendo possível a execução fiscal regida pela Lei n. 6.830/1980.