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Seguradora não pode exigir documento extra para indenizar

A seguradora não pode exigir documento, depois de firmado contrato, como condição para pagamento de indenização por perda total de veículo. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à Apelação Cível nº 78.256-8/188 interposta pela seguradora Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais contra decisão da Justiça de Goiânia em benefício de Francisco de Assis Camargo.

Serasa tem de legitimidade para figurar em ação de indenização

A legitimação passiva decorre, em tese, de uma relação estabelecida entre autor e réu, em razão de fato com conseqüências jurídicas argüíveis em processo judicial. Com este entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás voltou a reformar sentença proferida pelo juízo da comarca de Goiânia e determinou a legitimidade passiva da Centralização de Serviços de Bancos S/A (Serasa) para integrar ação indenizatória ajuizada por Paulo Afonso da Silva.

Prisão não se aplica a devedor fiduciário

O Tribunal de Justiça de Goiás voltou a manifestar entendimento, já pacífico também no Superior Tribunal de Justiça, de que não cabe prisão civil para o devedor fiduciário. Assim, a 1ª Câmara Cível do TJ-GO negou provimento à Apelação Cível nº 78.735-0/188 interposta pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão da Justiça de Anápolis tendo como apelada Nilva Lúcio.

Aposentadoria obtida sob regime celetista não pode ser transformada em estatutária

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, por unanimidade, conheceu do pedido de uniformização do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e deu a ele provimento, reformando a decisão da Turma Recursal de Minas Gerais, por entender que a aposentadoria sob o regime previdenciário, referente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não pode ser transformada em estatutária. Essa foi a decisão do colegiado, durante a sessão de julgamento de ontem, 30, no Conselho da Justiça Federal (CJF).

Revisão criminal nem sempre se baseia em erros judiciários, avalia Desembargador

De acordo com o Desembargador Gaspar Marques Batista, integrante da 4ª Câmara Criminal do TJ, em 2003 ingressaram 279 ações de revisão criminal no TJ, das quais apenas 46 foram julgadas total ou parcialmente procedentes. Presente ao “Justiça Gaúcha” para falar sobre esses pleitos, o magistrado salienta que eventuais erros judiciários resumem-se a problemas na fixação da pena.

Carro pode ficar com comprador até fim de ação revisional

Compradora de veículo financiado, que propôs ação revisional, pode ficar com o carro enquanto a questão é discutida, desde que faça os depósitos das parcelas. Este tem sido o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, confirmado pela 4ª Câmara Cível. O relator do voto, desembargador Arivaldo da Silva Chaves, foi dado em Agravo de Instrumento interposto por Magna da Silva Alves contra sentença favorável ao Banco Panamericano S/A.

TST garante pensão a viúva de ex-empregado da Petrobrás

Com base no voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou (não conheceu) um recurso de revista interposto pela Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás e confirmou o direito a uma viúva à percepção de pensão por morte. A decisão unânime tomada pelo órgão do TST também confirmou a condenação da empresa ao pagamento do auxílio funeral e pecúlio por morte do empregado da Petrobrás, ocorrida em junho de 1993

Tribunal reforma decisão e condena Estado a pagar indenização por dano moral

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul – Hospital da Brigada Militar – ao pagamento de 800 salários mínimos como indenização à família de militar que acabou falecendo, em 1998, por infecção generalizada após ter sido internado para tratar de ferimento a projétil de arma de fogo na sua mão esquerda. O militar tinha 34 anos de idade e deixou viúva e três filhos.