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Estado indenizará morte de preso em delegacia

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento à apelação do Estado do Paraná e manteve decisão que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil a Elizabete, Simone, Priscila e Patrícia Moreira da Silva, pela morte de seu marido e pai.

TST decide que atraso por engarrafamento não afasta revelia

O atraso de uma das partes em função de congestionamento no trânsito não configura motivo relevante para o juiz do Trabalho designar nova data para a audiência. Trata-se de fato previsível, principalmente em grandes centros urbanos, como São Paulo. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo apresentado pela defesa de uma loja de roupas e manteve a revelia aplicada em primeiro grau e confirmada pelo TRT de São Paulo. O relator do agravo foi o ministro João Oreste Dalazen.

Prefeitura de Friburgo terá que recontratar aprovados em 1999 e pagar atrasados

O juiz da Vara Cível de Friburgo, Jorge Jansen Couñago Novelle, determinou que a prefeitura reintegre os quatro mil aprovados em concurso público em 1999 e que foram dispensados em 2001 por causa da anulação do exame pela prefeita Saudade Braga (PSB). Ela alegou que as contratações desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal que limita em 60% da arrecadação o gasto com pessoal.

Truque para disfarçar voto comprado

Driblar a lei é um esporte nacional. Candidatos a vereador já estão usando um truque para tentar burlar a legislação que tornou crime a compra de votos, punível com a cassação do registro ou a perda de mandato. Quem está disposto a vender seu voto é transformado em falso cabo eleitoral: o político finge ”contratar” os eleitores de cabresto como fiscais, em troca de uma quantia fixa, para que atuem na eleição. O título eleitoral é devidamente anotado e o pagamento só sai se ficar comprovado que o ”cabo” votou em quem o ”contratou”.

Presidente do STF ”Ninguém é imune aos tributos”

BRASÍLIA – Com o mesmo vigor que caminha uma hora, todas as manhãs, sob o ar seco das superquadras da Asa Sul de Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, rebate as críticas de que o STF “revogou” a cláusula pétrea constitucional do direito adquirido, ao referendar a emenda que determinou a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas. Com a veemência que vem marcando suas intervenções nas sessões plenárias do Supremo, ele refuta as reações contrárias à polêmica decisão.

Presidente do STJ diz que não deve haver nem Lei de Imprensa

“Não deveria haver nem Lei de Imprensa. Quando o presidente Lula chamou os jornalista de covardes, ele deveria estar brincando com os coleguinhas dele dentro do avião dele”, comentou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, durante a estada em Teresina para participar do 12º Ciclo de Debates Juridicos, promovida pela OAB-PI. Vidigal disse que liberdade de imprensa não tem que estar sujeita nada. Não tem que ter nem Lei de Imprensa, porque este é o primeiro pressuposto para a democracia. Não podemos imaginar uma categoria profissional de tanta responsabilidade com a sociedade e a responsabilidade maior de informar bem e ter suas fontes tendo a Constituição protegendo o jornalista no sigilo da fonte”, comentou.

Governo vive lua-de-mel com o Judiciário

BRASÍLIA. Ficou para trás o tempo em que a convivência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o presidente do Supremo Tribunal Federal e outros integrantes da cúpula do Judiciário era um duro exercício de diplomacia. O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos só reforçou o que ninguém mais esconde: agora vigora a harmonia entre o Judiciário e o Executivo. O nível de entendimento e alinhamento em decisões estratégicas para o governo há muito não se via no país.