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Empresários querem imediato julgamento de HC pelo STJ

Empresários paulistas, com prisão preventiva decretada, querem que o Supremo Tribunal Federal determine o julgamento imediato de Habeas Corpus pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Imóvel penhorado: Comprador de boa-fé não pode ser punido

O comprador de boa-fé, que adquiriu imóvel penhorado, cuja constrição não tenha sido registrada em cartório, não pode ser penalizado. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à Apelação Cível nº 77.541-1/188 interposta por Wilton Santos Peres contra decisão da Justiça da comarca de Ivolândia que julgou procedente os embargos de terceiro opostos por José Evangelista de Andrade e desconstituiu o arresto do imóvel na ação de execução contra Darci Inácio da Costa.

Unipê sedia domingo concurso para o TCE

Estudantes de Administração, Ciências Contábeis, Direito e Tecnologia da Informação vão enfrentar neste domingo (29), a partir das 14 horas, no Bloco “C”, do Unipê, o concurso para estágios remunerados no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A disputa por 40 vagas levará ao local 634 alunos das Universidades Federal e Estadual, Unipê, Asper, Iesp e Cefet.

Código do Consumidor prevalece em contrato de adesão

A definição do foro, quando resulta de contrato de adesão, no qual reside relação de consumo, o condutor do feito deve levar em consideração o Código de Defesa do Consumidor. Este foi o entendimento manifestado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao analisar agravo de instrumento interposto pela Spaço Construtora e Indústria Ltda. contra decisão do juízo de Itumbiara, que definiu ser a comarca o foro para julgar ação de cobrança contra Marlene Luíza da Silva.

Saque ao erário é nova etapa do crime organizado, afirma ministro

As quadrilhas que vêm sendo desbaratadas nos últimos meses, por meio de cercos da Polícia Federal, com a colaboração de órgãos paralelos, como o Ministério Público e a Receita Federal, chamam a atenção das autoridades brasileiras para um novo mecanismo criminoso. Em ações como a “Operação Vampiro”, “Operação Anaconda”, “Operação Albatroz” e outras, envolvendo dezenas de bilhões de reais na lavagem de dinheiro e remessas ilegais para o exterior, mostram que o crime organizado está agindo em um degrau bem mais confortável e seguro para este tipo de contravenção: o saque ao erário, em que não precisam disparar tiros e os riscos de morte para estes criminosos são menores.