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Governo promete pagar dívida com inativos “o mais rápido possível”

O governo federal pretende devolver “o mais rápido possível” os recursos dos servidores inativos que, segundo o STF (Supremo Tribunal Federal), foram cobrados indevidamente nos últimos três meses. No entanto, o Ministério do Planejamento não estabeleceu um prazo para liquidar o débito.

TJSC reconhece direito à pensão em relação homoafetiva

O Desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso de agravo de instrumento impetrado pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, contra a decisão proferida nos autos do mandado de segurança que, em liminar, concedeu a C.C.A. a sua imediata inclusão como beneficiário da pensão previdenciária deixada em razão do falecimento de seu companheiro.

Mudanças no Judiciário

Uma nova visão do Judiciário com relação ao direito adquirido e às cláusulas pétreas foi sinalizada, ontem, pelo Supremo Tribunal Federal, ao considerar constitucional a cobrança de 11% sobre os rendimentos dos inativos. Para André Cesar, consultor político do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos (Ibep), muitas medidas polêmicas podem agora ganhar força a partir desta decisão. O consultor acredita que a decisão dá segurança tanto ao governo quanto aos investidores para apostar no País.

TSE contra prova coletiva

Brasília– O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou uma série de reclamações de candidatos às eleições de outubro que tiveram negado o registro de candidatura por não passarem no teste coletivo de alfabetização. Nos processos, eles denunciaram o constrangimento a que estavam sendo submetidos durante a prova. O TSE decidiu recomendar aos juízes eleitorais que deixem de aplicar exame coletivo para comprovar se os candidatos são alfabetizados.

STJ: Inquérito policial não pode ser instaurado com base em carta anônima

O Superior Tribunal de Justiça não pode ordenar a instauração de inquérito policial a respeito de autoridades sujeitas à sua jurisdição penal com base em carta anônima. Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ decidiu arquivar notícia-crime contra um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A votação foi apertada, com nove votos a favor do arquivamento e sete contra.